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GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
DECRETO n° 007/2021. Medidas excepcionais para o combate ao Coronavírus

Prefeitura - 05 de Abril de 2021 - 18:26:23


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DECRETO n° 007/2021 ❗ - A prefeitura de Curimatá informa que, entre esta segunda (15) e o próximo domingo (21), adota medidas excepcionais para o combate ao coronavírus, válidas em todo o município. Confira:
📍 Estão suspensas, a partir de 15 de março, as atividades que envolvam aglomerações;
📍 Entre 15 e 17 de março, o expediente na prefeitura estará limitado a 50% da equipe. Já a partir do dia 18, o efetivo presencial está suspenso, ficando disponível apenas o expediente remoto;
📍 Entre 15 e 17 de março, o comércio em geral deverá funcionar até as 17h;
📍 Entre 21h do dia 17 de março e 23h59 do dia 21 de março, apenas o comércio essencial poderá abrir as portas. Serviços de alimentação só poderão funcionar na modalidade delivery;
📍 A circulação de pessoas entre 21h e 5h do dia seguinte está proibida entre os dias 15 e 21 de março, com exceção de deslocamentos em caso de comprovada necessidade;
📍 É obrigatório o uso de máscaras nas vias públicas;
📍 As Polícias Civil e Militar serão as responsáveis pela fiscalização do cumprimento dessas medidas.
👉🏼 A prefeitura de Curimatá ressalta a necessidade dessas medidas, adotadas por conta do colapso no sistema de saúde no Estado do Piauí. Pedimos a compreensão e colaboração de todos os moradores para o cumprimento dessas medidas.