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Decreto 009/2021, que dispõe sobre novas medidas emergenciais de proteção

Data de Publicação: 22/03/2021

A Prefeitura de Curimatá publicou o Decreto 009/2021, que dispõe sobre novas medidas emergenciais de proteção, de caráter temporário e excepcional, para conter a disseminação da Covid-19, considerando a avaliação epidemiológica e as recomendações apresentadas na reunião do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí - COE/PI, do dia 20 de março de 2021.
Dentre as restrições, em caráter temporário e excepcional, no período de 22 de março a 04 de abril de 2021 o Decreto limita até às 21h o funcionamento de bares,academias, lanchonetes, padaria, depósito de bebida, ou qualquer atividade que gere aglomeração. Supermercados, mercearias, instituições financeiras, oficinas e borracharias podem funcionar até às 18h, com público reduzido a 30% da capacidade de cada estabelecimento.
As atividades religiosas não ficarão suspensas, mas com a mesma limitação de pessoas, com a obrigatoriedade da implantação de medidas restritivas de proteção e distanciamento social, uso obrigatório de máscaras, fornecimento de álcool liquido ou em gel, assim como os demais estabelecimentos.
O documento ainda estabelece novas regras em relação ao funcionamento dos departamentos públicos. Além de publicado no Diário Oficial, o Decreto pode ser acessado no site oficial da Prefeitura de Curimatá ( www.curimata.pi.gov.br)
O documento prevê ainda uma fiscalização rigorosa, penalidade e multa no valor de R$ 2 mil reais para quem descumpri-lo.
O prefeito Valdecir Junior enfatiza a seriedade e o comprometimento com que o município de Curimatá vem se pautando no enfrentamento da pandemia da COVID -19 desde o seu início, sempre procurando adotar medidas baseadas na ciência e no permanente diálogo com os diversos setores da sociedade civil.
 
 
 
 
 
 
 
 
 









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