SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
Acessibilidade:

GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
Transporte Escolar.

O que é?

O Transporte Escolar é um serviço público oferecido por este município aos alunos matriculados nas escolas da rede pública na zona urbana e rural, o mesmo consiste em transportar de forma segura alunos do local onde moram até as escolas onde estudam e garante o retorno dos alunos ao final das atividades pedagógicas. O Transporte Escolar acontece diariamente de segunda-feira a sexta-feira. O Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate), criado pela Lei n° 10.880, de 9 de junho de 2004, garante o repasse automático, em caráter suplementar, de recursos para custear despesas com manutenção de veículos ou de serviços terceirizados destinados ao transporte escolar. O município conta com uma frota de 6 (Seis) ônibus próprios e 07 (sete) terceirizados que fazem o Transporte Escolar atendendo a demanda de alunos da rede pública municipal.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

Diária/Imediata.

Requisitos

Para o Aluno ser beneficiado, o mesmo deve estar devidamente matriculado em uma das escolas da rede municipal de ensino.

Formas de Atendimento

Presencial.

Regularidade da Oferta

Diária/Imediata.

Taxa / Tarifa

Gratuito.

Formas de Prestação de Serviços

A prestação desse serviço é executada todos os dias letivos previsto no calendário escolar. Cada ônibus tem sua rota predefinida, para garantir que o aluno chegue à escola na hora certa os mesmos se deslocam em tempo hábil para alcançar esse objetivo. Os alunos são acompanhados em todo o percurso por um monitor de ônibus designado para manter a ordem e a segurança dos estudantes no trajeto.

Informações de Acesso

Para obter mais informações sobre os serviços prestados os interessados devem procurar a Coordenação de Transporte Escolar e/ou a Secretaria Municipal de Educação.

Metodologia Utilizada

O transporte circula na cidade para locomover os estudantes da APAE e os alunos com necessidades especiais até escola, e nos casos da zona rural, o transporte é feito passando pelos povoados e localidade até a escola que o aluno frequenta.

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

Imediato.

Entidade/Órgão Responsável

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