SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
Acessibilidade:

Transparência

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
Manutenção da Educação Infantil

O que é?

A educação infantil é um direito de todas as crianças, sem requisito de seleção. A prioridade de atendimento é para crianças de a 3 anos nas creches e de 4 a 5 anos, na pré-escola, sendoque apartir dos 4 anos de idade existe a obrigatoriedade da Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que alterou a LDB n.9394/96, que diz que as crianças com 4anos devem ser matriculadas na Educação Infantil. Tem como prioridade também, atendimento para criança com deficiência - Lei 13.146 de 06 de julho de 2015.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

Imediato e/ou conforme demanda.

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Entidade/Órgão Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Endereço: Praça Abdias de Albuquerque
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Horário de Atendimento: 07 ás 13hrs

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